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19 de Abril de 2024

Direitos sociais da pessoa com câncer: orientações aos usuários

Nesta publicação é possível encontrar respostas às principais dúvidas sobre os direitos sociais dos pacientes com câncer. Dentre elas, benefícios como auxílio-doença, tratamento fora de domicílio, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Publicado por Perfil Removido
há 5 anos

Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

O Serviço Social atua no campo das políticas sociais, com o objetivo de viabilizar o acesso aos direitos da população e o exercício da cidadania. Na área da saúde, o assistente social orienta suas ações no compromisso de fortalecer o cuidado integral ao usuário, entendendo que a saúde é mais do que a ausência de uma doença, porque é resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, lazer etc. Nesse sentido, considerando a saúde como um direito de todos e dever do Estado, os assistentes sociais buscam, por meio da sua atuação, viabilizar a participação e o controle social dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) na busca por efetivação de políticas de proteção social do país. Esta cartilha, organizada pelos assistentes sociais do INCA, traduz-se como materialidade do nosso compromisso em democratizar informações acerca de programas e direitos sociais direcionados à pessoa com diagnóstico e tratamento por câncer, na perspectiva de reduzir o impacto da doença nesse momento que muito compreendemos e respeitamos na vida de nossos usuários.

Fontes: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//direitos_sociais_da_pessoa_com_cancer_5edicao.pdf

https://www.inca.gov.br/perguntas-frequentes/direitos-sociais-da-pessoa-com-cancer

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2 Comentários

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meu filho teve cancer em 2015 e após 1 mes, teve AVCI, ficando com sequela do lado esquerdo, ele tinha 9 anos de contribuição do INSS, mas ficou mto tempo sem recolher, o que ocasionou a perda de segurado, tentamos auxilio doença através do INSS mas foi negado, entramos com ação contra esse Órgao mas foi negado também,ele está desempregado e necessitando desse auxílio, pois está dependendo de sua mãe que está acabando com sua reserva monetária, por favor, me oriente o que devo fazer, fico aguardado 1 retorno, obrigada. continuar lendo

Nesse caso, primeiro eu tentaria uma melhor orientação na Justiça Federal de 1º Grau de sua localidade - no serviço de Assistência Judiciária. Leve consigo as negativas do INSS, Carteira de Trabalho, Endereço Residencial, RG, CPF e todos demais documentos que tenham relação com o caso do seu filho. Lá eles dirão, de forma definitiva, qual o melhor caminho, pois também têm acesso direto ao processo. Uma segunda opção, caso não consiga ir na Justiça Federal seria a Defensoria Pública da União. continuar lendo