Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Em SC, quem adotar animal abandonado terá desconto no IPTU

A Lei de 2014 ainda não foi devidamente replicada em outros Municípios brasileiros. Iniciativas que visam proteger os animais e o meio ambiente como um todo, em troca de incentivos fiscais, precisam ser divulgadas e aplicadas.

Publicado por Perfil Removido
há 5 anos

O governo de Araquari, em Santa Catarina, foi pioneiro ao sancionar lei que repercutiu em todo o país, onde, todos os moradores da cidade que adotarem animais de rua terão desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

A iniciativa passou a funcionar com a ajuda de uma ONG de proteção aos animais de Araquari.

A entidade ficou responsável por cadastrar os interessados em adotar os bichinhos carentes e, também, por vaciná-los antes de entregá-los aos novos donos.

E se pessoas interessadas, apenas, no desconto do IPTU começarem a adotar os animais e não cuidarem bem deles?

A Prefeitura também pensou nisso: segundo o texto da nova lei, agentes do governo ficarão responsáveis por visitar as casas dos adotantes.

Caso seja constatado que os bichos estão sofrendo maus-tratos, o benefício no IPTU estará automaticamente suspenso.

O desconto no IPTU é, apenas, umas das medidas previstas na Lei 2917/2014, que contém 12 artigos em defesa dos animais.

Entre outras iniciativas, estão previstas campanhas educacionais de incentivo à adoção e ações gratuitas de castração.

De acordo com o Decreto 94/2014, ficou regulamentado o percentual de desconto no IPTU relativo à Lei 2.917/2014 da seguinte forma:

Art. 5º O desconto será gozado no exercício seguinte a adoção e verificada a integridade do animal.

Art. 6º O contribuinte deverá atender os requisitos abaixo:

I - Estar em dia com o IPTU;

II - Ter a casa murada, cercada e portões fechados;

III - Ter condições financeiras de custear a alimentação dos animais que estejam sob sua tutela;

IV - O contribuinte será responsabilizado, na forma da Lei, por todo e qualquer dano sofrido pelo animal;

V - Deverá encaminhar o animal para tratamento veterinário quando se fizer necessário;

VI - Permitir aos órgãos de fiscalização ou conveniados a visitação a residência para acompanhar o desenvolvimento do animal;

VII - Informar qualquer alteração que houver na relação com o tutelado, seja por mudança de residência, óbito, doença, desaparecimento ou outros eventos não previsíveis.

Parágrafo Único - O contribuinte que deixar de informar qualquer evento relacionado ao tutelado, perderá o desconto no IPTU, será responsabilizado na forma da Lei e quando apurado má fé e dolo deverá restituir aos cofres públicos todo desconto gozado até então.

Art. 7º Os descontos serão progressivos e nesta ordem:

I - De até 10% para adoção de um animal que permaneça com o tutor em perfeitas condições de saúde e domiciliado;

II - De até 20% para adoção de dois ou mais animais que permaneçam com o tutor em perfeitas condições de saúde e domiciliado;

III - De até 50% para animais que permaneçam com o tutor por mais de 5 anos e que gozem de perfeita saúde e vacinações em dia.

Parágrafo Único - Todo contribuinte que se inscrever para Lar Temporário pelo período de até (6) seis meses somados, consecutivos ou não de um mesmo animal ou não, terá desconto no IPTU de 10%.

Fonte de apoio: https://leismunicipais.com.br/a/sc/a/araquari/lei-ordinaria/2014/291/2917/lei-ordinarian2917-2014-dispoe-sobreocontrole-da-reproducao-de-caesegatos-no-municipio-de-araquari

  • Publicações44
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações154
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-sc-quem-adotar-animal-abandonado-tera-desconto-no-iptu/743560943

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)